segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Vereador Wallailson Guimarães desviou mais de 89mil reais da Câmara Municipal dos Vereadores de Bragança em 2007!

Uma vergonha política!
Divulgação
Um documento divulgado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará comprova que o vereador Wallailson Guimarães desviou da câmara municipal dos vereadores durante sua atuação como presidente da mesma, cerca de 90mil reais.
Segundo o documento exposto, foram ’’ a R$ 4.222,25 (quatro mil duzentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) por pagamento indevido de frete a Fabrillly Viana Maia, filha do tesoureiro da Câmara, valor devidamente corrigido’’, ’’ b) R$ 49.046,83 (quarenta e nove mil, quarenta e seis reais e oitenta e três centavos) por pagamento em excesso de fretes no exercício, devidamente corrigido;’’ e ’’ c) R$ 35.845,87 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) por pagamento de combustível, face a Câmara sequer ter veículo, valor devidamente corrigido;’’.
Ou seja, isso prova a grande carência de vereadores realmente interessados com o bem star da população bragantina, além de deixar explicita a falta de competência do mesmo em administrar tal órgão como foi citado pelo próprio tribunal nas documentações expostas, e o que é pior, especula-se que o vereador citado pretende ocupar mais uma vez a presidência de nossa câmara Municipal, que por sua vez mesmo já tendo sido inaugurada há anos, nunca foi sede de uma sessão ordinária sequer e possui seu prédio entregue as ruínas, cheio de infiltrações e maus tratos e por parte dos órgãos responsáveis de nossa cidade!

ACORDA BRAGANÇA!


Abaixo o documento publicado pelo TCMEP


Diário Oficial no. 32002 de 20/09/2011

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará


No. da Publicação: 204467


ACORDÃO no. 21.222, de 28/06/2011


Processo no. 17002207-00


Origem: Câmara Municipal de Bragança


Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2007


Responsável: Wallailson José Guimarães Pereira.


Relator: Conselheiro CEZAR COLARES


DECISÃO:
NÃO APROVAR as contas da Câmara Municipal de Bragança, exercício financeiro de 2007, de responsabilidade de Wallailson José Guimarães Pereira, face descumprimento do art. 28-A, I, da Constituição Federal, pagamento excessivo de fretes no exercício, pagamento excessivo de combustível, considerando-se que a Câmara Municipal não possuía veículos e pagamento de frete a filha do tesoureiro da Câmara, além do descontrole Financeiro, Orçamentário e Administrativo.

II – MULTAR o ordenador de despesas, com recolhimento no prazo de 15 (25) dias, nos seguintes valores. Ao FUMREAP


a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descontrole Financeiro, Orçamentário e Administrativo;


III – Recolhimento (devolução) ao Município de:


a) R$ 4.222,25 (quatro mil duzentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) por pagamento indevido de frete a Fabrillly Viana Maia, filha do tesoureiro da Câmara, valor devidamente corrigido.


b) R$ 49.046,83 (quarenta e nove mil, quarentaa e seis reais e oitenta e três centavos) por pagamento em excesso de fretes no exercício, devidamente corrigido;


c) R$ 35.845,87 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) por pagamento de combustível, face a Câmara sequer ter veículo, valor devidamente corrigido;


IV – Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Publico Estadual, para conhecimento e providências, caso entenda cabíveis. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
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