Uma vergonha política!
Divulgação |
Um documento divulgado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará comprova que o vereador Wallailson Guimarães desviou da câmara municipal dos vereadores durante sua atuação como presidente da mesma, cerca de 90mil reais.
Segundo o documento exposto, foram ’’ a R$ 4.222,25 (quatro mil duzentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) por pagamento indevido de frete a Fabrillly Viana Maia, filha do tesoureiro da Câmara, valor devidamente corrigido’’, ’’ b) R$ 49.046,83 (quarenta e nove mil, quarenta e seis reais e oitenta e três centavos) por pagamento em excesso de fretes no exercício, devidamente corrigido;’’ e ’’ c) R$ 35.845,87 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) por pagamento de combustível, face a Câmara sequer ter veículo, valor devidamente corrigido;’’.
Ou seja, isso prova a grande carência de vereadores realmente interessados com o bem star da população bragantina, além de deixar explicita a falta de competência do mesmo em administrar tal órgão como foi citado pelo próprio tribunal nas documentações expostas, e o que é pior, especula-se que o vereador citado pretende ocupar mais uma vez a presidência de nossa câmara Municipal, que por sua vez mesmo já tendo sido inaugurada há anos, nunca foi sede de uma sessão ordinária sequer e possui seu prédio entregue as ruínas, cheio de infiltrações e maus tratos e por parte dos órgãos responsáveis de nossa cidade!
Segundo o documento exposto, foram ’’ a R$ 4.222,25 (quatro mil duzentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) por pagamento indevido de frete a Fabrillly Viana Maia, filha do tesoureiro da Câmara, valor devidamente corrigido’’, ’’ b) R$ 49.046,83 (quarenta e nove mil, quarenta e seis reais e oitenta e três centavos) por pagamento em excesso de fretes no exercício, devidamente corrigido;’’ e ’’ c) R$ 35.845,87 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) por pagamento de combustível, face a Câmara sequer ter veículo, valor devidamente corrigido;’’.
Ou seja, isso prova a grande carência de vereadores realmente interessados com o bem star da população bragantina, além de deixar explicita a falta de competência do mesmo em administrar tal órgão como foi citado pelo próprio tribunal nas documentações expostas, e o que é pior, especula-se que o vereador citado pretende ocupar mais uma vez a presidência de nossa câmara Municipal, que por sua vez mesmo já tendo sido inaugurada há anos, nunca foi sede de uma sessão ordinária sequer e possui seu prédio entregue as ruínas, cheio de infiltrações e maus tratos e por parte dos órgãos responsáveis de nossa cidade!
ACORDA BRAGANÇA!
Abaixo o documento publicado pelo TCMEP
Diário Oficial no. 32002 de 20/09/2011
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
No. da Publicação: 204467
ACORDÃO no. 21.222, de 28/06/2011
Processo no. 17002207-00
Origem: Câmara Municipal de Bragança
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2007
Responsável: Wallailson José Guimarães Pereira.
Relator: Conselheiro CEZAR COLARES
DECISÃO: NÃO APROVAR as contas da Câmara Municipal de Bragança, exercício financeiro de 2007, de responsabilidade de Wallailson José Guimarães Pereira, face descumprimento do art. 28-A, I, da Constituição Federal, pagamento excessivo de fretes no exercício, pagamento excessivo de combustível, considerando-se que a Câmara Municipal não possuía veículos e pagamento de frete a filha do tesoureiro da Câmara, além do descontrole Financeiro, Orçamentário e Administrativo.
II – MULTAR o ordenador de despesas, com recolhimento no prazo de 15 (25) dias, nos seguintes valores. Ao FUMREAP
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descontrole Financeiro, Orçamentário e Administrativo;
III – Recolhimento (devolução) ao Município de:
a) R$ 4.222,25 (quatro mil duzentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) por pagamento indevido de frete a Fabrillly Viana Maia, filha do tesoureiro da Câmara, valor devidamente corrigido.
b) R$ 49.046,83 (quarenta e nove mil, quarentaa e seis reais e oitenta e três centavos) por pagamento em excesso de fretes no exercício, devidamente corrigido;
c) R$ 35.845,87 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) por pagamento de combustível, face a Câmara sequer ter veículo, valor devidamente corrigido;
IV – Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Publico Estadual, para conhecimento e providências, caso entenda cabíveis. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
No. da Publicação: 204467
ACORDÃO no. 21.222, de 28/06/2011
Processo no. 17002207-00
Origem: Câmara Municipal de Bragança
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2007
Responsável: Wallailson José Guimarães Pereira.
Relator: Conselheiro CEZAR COLARES
DECISÃO: NÃO APROVAR as contas da Câmara Municipal de Bragança, exercício financeiro de 2007, de responsabilidade de Wallailson José Guimarães Pereira, face descumprimento do art. 28-A, I, da Constituição Federal, pagamento excessivo de fretes no exercício, pagamento excessivo de combustível, considerando-se que a Câmara Municipal não possuía veículos e pagamento de frete a filha do tesoureiro da Câmara, além do descontrole Financeiro, Orçamentário e Administrativo.
II – MULTAR o ordenador de despesas, com recolhimento no prazo de 15 (25) dias, nos seguintes valores. Ao FUMREAP
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descontrole Financeiro, Orçamentário e Administrativo;
III – Recolhimento (devolução) ao Município de:
a) R$ 4.222,25 (quatro mil duzentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) por pagamento indevido de frete a Fabrillly Viana Maia, filha do tesoureiro da Câmara, valor devidamente corrigido.
b) R$ 49.046,83 (quarenta e nove mil, quarentaa e seis reais e oitenta e três centavos) por pagamento em excesso de fretes no exercício, devidamente corrigido;
c) R$ 35.845,87 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) por pagamento de combustível, face a Câmara sequer ter veículo, valor devidamente corrigido;
IV – Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Publico Estadual, para conhecimento e providências, caso entenda cabíveis. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Matéria retira com autorização dos proprietário do site Portalbragantino.com.br
Esse vagabundo devia estar atraz das grades... Ladrão
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